Justiça Federal garante pensão especial a órfã de vítima de feminicídio no Rio Grande do Sul

Decisão reafirma a responsabilidade do INSS na gestão do benefício criado pela Lei 14.717/23, mesmo diante de alegações de falta de regulamentação.

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença favorável ao direito de uma criança receber a pensão especial destinada a filhos de vítimas de feminicídio. A decisão, assinada pelo magistrado Selmar Saraiva da Silva Filho e tornada pública no dia 15 de março, representa um marco importante na proteção social de menores em situação de vulnerabilidade extrema após crimes de violência de gênero.

A ação foi movida por uma menina de 12 anos, representada por sua irmã mais velha, que detém a guarda legal. O grupo familiar, que incluía outro irmão adolescente na época do crime, enfrenta dificuldades financeiras acentuadas desde o falecimento da mãe em 2022. O pedido para a obtenção do amparo havia sido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A controvérsia sobre a gestão do benefício

Ao negar o pedido na esfera administrativa, a autarquia previdenciária alegou que não teria legitimidade para figurar no processo. O argumento utilizado pelo INSS foi de que a legislação que criou a pensão especial é muito recente e ainda carecia de regulamentação formal.

Contudo, o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho refutou essa tese. Em seu entendimento, o INSS detém a atribuição histórica e técnica de gerir a maioria das prestações previdenciárias e assistenciais custeadas pela União. Dessa forma, cabe ao órgão a responsabilidade pelo processamento e pagamento do benefício até que haja qualquer definição em contrário.

 

Amparo legal e dignidade humana

A fundamentação jurídica da sentença baseia-se na Lei nº 14.717/23, que instituiu o auxílio financeiro para dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos devido ao crime de feminicídio. O texto legal estabelece como critério que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O magistrado destacou que o objetivo da norma é oferecer suporte a crianças e adolescentes cujas mães estavam fora do mercado formal de trabalho ou do sistema previdenciário no momento da morte. O benefício, fixado em um salário mínimo nacional, busca assegurar a subsistência básica daqueles que perderam subitamente sua base de apoio familiar e econômica.

 

Conclusão do caso e próximos passos

Após analisar as provas, o juízo concluiu que todos os requisitos foram preenchidos: a comprovação do óbito por feminicídio, a situação de carência econômica e o fato de a menina não receber outros benefícios previdenciários. A sentença determinou o início do pagamento com efeitos retroativos a novembro de 2023.

Além de implantar o benefício mensal, o INSS foi condenado a pagar as parcelas acumuladas desde a data inicial estipulada, incluindo as devidas atualizações por juros e correção monetária. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda existe a possibilidade de recurso junto à Turma Recursal.

FONTE: TRF4

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.


Fonte: IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
https://www.ieprev.com.br/noticias/justica-federal-garante-pensao-especial-a-orfa-de-vitima-de-feminicidio-no-rio-grande-do-sul