Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil

Avanço histórico na Previdência Social garante proteção a MEIs, domésticos e rurais, promovendo a divisão de cuidados na primeira infância.

O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a licença-paternidade. O texto legal não apenas amplia o período de afastamento dos pais de 5 para 20 dias, mas também estabelece a criação do salário-paternidade, um novo benefício que preenche uma lacuna histórica no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida visa fortalecer os vínculos familiares e incentivar a corresponsabilidade no cuidado com os recém-nascidos. Segundo o governo, a mudança é fundamental para que o suporte à criança não seja uma tarefa centralizada apenas na figura materna, permitindo que os pais participem ativamente da rotina inicial, que inclui desde os cuidados básicos até o apoio emocional.

 

Ampliação gradual e estabilidade

Para garantir a adaptação do mercado e da Previdência, a extensão do prazo ocorrerá de forma progressiva. O cronograma estabelecido define que o afastamento passará para 10 dias em 2027, subirá para 15 dias em 2028 e atingirá o teto de 20 dias em 2029.

Um dos pontos de destaque para os operadores do Direito é a garantia de estabilidade provisória. O trabalhador terá seu emprego assegurado desde o momento da comunicação ao empregador até 30 dias após o encerramento da licença. Além disso, a lei permite o parcelamento do período e prevê a prorrogação do benefício em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

 

Inclusão previdenciária e o Salário-Paternidade

A grande novidade técnica reside na criação do salário-paternidade. Anteriormente restrito a determinados grupos, o direito agora abrange categorias que antes ficavam desassistidas, como:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)

  • Trabalhadores domésticos

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais (trabalhadores rurais)

O custeio seguirá a lógica aplicada ao salário-maternidade. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento pode ser efetuado pela empresa com posterior compensação junto ao INSS. Já para autônomos e segurados especiais, o pagamento será feito diretamente pela autarquia previdenciária. O valor do benefício será integral para quem possui vínculo empregatício, baseado na média de contribuição para autônomos e no valor de um salário mínimo para os segurados especiais.

 

Diversidade familiar e casos especiais

A legislação moderniza o conceito de família ao estender os mesmos direitos a pais adotantes e responsáveis legais. Isso inclui situações de adoção conjunta ou unilateral e casos em que há ausência da mãe no registro civil ou falecimento de um dos genitores.

Em uma iniciativa voltada à inclusão, a lei determina que o período de licença será acrescido em um terço quando a criança for pessoa com deficiência. Tais avanços colocam o sistema previdenciário brasileiro em sintonia com diretrizes internacionais que apontam a participação paterna como fator de redução da desigualdade de gênero no mercado de trabalho e de fortalecimento da proteção à infância.

FONTE: Palácio do Planalto 

 

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Fonte: IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
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