Redes sociais e fotos ajudam a garantir pensão por morte vitalícia para viúva no Paraná

Decisão judicial reconhece que união estável iniciada antes do casamento civil assegura a manutenção do benefício previdenciário.

A Justiça Federal do Paraná proferiu uma decisão favorável a uma auxiliar de limpeza com deficiência que lutava pelo restabelecimento de sua pensão por morte. A 1ª Vara Federal de Paranaguá determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o pagamento do benefício, interrompido pela autarquia apenas quatro meses após o falecimento do segurado.

O ponto central da disputa jurídica residia no tempo de convivência do casal. O INSS havia concedido o benefício apenas de forma temporária, alegando que o casamento, formalizado em dezembro de 2020, não preenchia o requisito de duração mínima para a vitaliciedade. No entanto, a autora buscou o Judiciário para comprovar que a união estável já existia muito antes da assinatura dos papéis no cartório.

 

Provas digitais e testemunhos confirmam união duradoura

Para fundamentar a decisão, o juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira analisou um conjunto diversificado de evidências. Foram apresentados registros de postagens em redes sociais, fotografias do casal, comprovantes de residência e contratos de serviços essenciais que demonstravam a rotina comum.

Além da documentação, depoimentos da autora e de testemunhas foram cruciais para confirmar que a relação era pública, contínua e duradoura desde o ano de 2016. Segundo o magistrado, as provas evidenciam que o vínculo afetivo e familiar já estava consolidado anos antes da celebração do matrimônio civil.

 

Critérios para a pensão vitalícia

De acordo com as regras da Lei 8.213/91, a duração da pensão por morte é calculada com base em dois fatores principais: o tempo de união e a idade do dependente no momento do óbito do segurado. No caso analisado, ao somar o período de união estável ao tempo de casamento, a convivência ultrapassou o patamar de dois anos.

Como a viúva tinha 50 anos na data do falecimento do marido, ela se enquadra nos critérios para o recebimento vitalício da prestação. Com o reconhecimento judicial, o INSS deverá pagar as parcelas retroativas desde novembro de 2022, data em que o benefício foi cessado indevidamente.

 

Valores e próximos passos

A condenação estipula que as parcelas vencidas sejam quitadas com a devida correção monetária e incidência de juros. O valor mensal da pensão será correspondente a 60% da quantia que o segurado recebia como aposentadoria ou daquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente. Cabe destacar que o INSS ainda possui o direito de apresentar recurso contra a sentença.

 

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Fonte: IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários
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