TSE confirma decisão que negou transferência de domicílio eleitoral em Goiás nas Eleições 2024
Para a Corte, eleitores não demonstraram vínculos suficientes com o município de Jussara (GO)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, recurso interposto por cinco eleitores do município goiano de Jussara contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que indeferiu pedidos de transferência de domicílio eleitoral de Goiânia para Jussara. De acordo com o Regional, os eleitores não demonstraram vínculos com o município.
No recurso, os recorrentes alegavam a pretensão de colaborar profissionalmente com um parente que atua como advogado em Jussara. Embora demonstrados os vínculos familiares com advogado, não foi apresentada documentação suficiente para comprovar vínculos pessoais, profissionais ou comunitários dos eleitores com o município.
O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que negou o recurso. “A transferência de domicílio eleitoral exige comprovação documental idônea de vínculo atual e efetivo com o município pretendido”, disse o ministro.
GR/LC/DB
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600085-45.2024.6.09.0095
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/tse-confirma-decisao-que-negou-transferencia-de-domicilio-eleitoral-em-goias-nas-eleicoes-2024