TSE nega recurso sobre suposto abuso de poder político com viés religioso nas Eleições 2024 em Maragogipe (BA)

Plenário entendeu que não houve provas suficientes da prática em festa religiosa tradicional no município

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurava suposto abuso de poder político com viés religioso nas Eleições Municipais de 2024 em Maragogipe, na Bahia. A ação foi proposta contra os então candidatos Valnício Armede Ribeiro e Adhemar Luiz Novaes, que foram reeleitos prefeito e vice-prefeito da cidade. 

Segundo a denúncia, os investigados teriam se beneficiado eleitoralmente da tradicional “Lavagem de São Bartolomeu”, evento cultural e religioso do município, transformando a festividade em um ato de campanha, com exposição de materiais eleitorais e manifestações de apoio. 

O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que havia três questões em discussão: se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; se seria possível a reforma do acórdão regional sem o exame do conjunto fático-probatório; e se as condutas imputadas, a participação de candidato em evento público tradicional e os gastos públicos caracterizariam abuso de poder político com viés religioso. 

Ao votar, o relator destacou que a participação de candidato em evento público tradicional, integrante do calendário oficial do município, sem a prática de atos típicos de campanha não configura ilícito eleitoral. Os gastos públicos com festividade tradicional não evidenciam abuso de poder quando inexistente desproporção em relação a exercícios anteriores e ausência de desvio de finalidade”, explicou 

O relator concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades. De acordo com o ministro, ações dessa natureza exigem “conjunto probatório robusto”, capaz de demonstrar não apenas a ocorrência dos fatos, mas também a gravidade e o impacto no equilíbrio do pleito. 

AC/LC/DB 

Processo relacionado: AgR no AREspE 0600990-89.2024.6.05.0118 


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Maio/tse-nega-recurso-sobre-suposto-abuso-de-poder-politico-com-vies-religioso-nas-eleicoes-2024-em-maragogipe-ba